terça-feira, maio 11, 2010

MICROCONTO DESNECESSÁRIO

Culpa do Código Penal

Ele estava calmo na delegacia. Nem parecia que estava para ser enquadrado no artigo 121 do Código Penal. Homicídio qualificado. E por motivo torpe, ainda por cima. Mas ele permanecia calmo. Tinha a calma dos jihadistas que sobrevivem a um ataque contra os infiéis não-combatentes. Sem culpa, sem remorsos. Ele tinha Deus dentro de si (embora a divindade que ele alega adorar tenha decretado, por meio de um certo hebreu nascido no Egito, que um dos mandamentos que seus seguidores deviam observar com mais atenção dizia "não matarás"). Mesmo assim ele se considerava cheio da razão divina. Por tudo isso é que com calma e até um leve sorriso no rosto ele ouviu o delegado ditar para o escrivão: "O acusado admitiu ter desferido três tiros na vítima depois que, durante seu sermão, o acusado afirmou ser um pastor 24 horas, que estaria sempre de plantão para ouvir os membros de sua igreja, ao que a vítima bradou, do meio da multidão: 'Beleza! Então seu slogan vai ser ligue 171 e chame seu pastor!'"

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